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Resolução aprovada pela Assembleia Geral 55/282. Dia Internacional da Paz


A Assembléia Geral,

Recordando a resolução 36/67 de 30 de novembro de 1981, através da qual ficou declarado que a terceira terça-feira de setembro, dia da abertura das sessões ordinárias da Assembleia Geral, deverá ser oficialmente proclamada e observada como o Dia Internacional da Paz e consagrada para a comemoração e fortalecimento dos ideais de paz em cada nação assim como em todas as nações e povos do mundo.

Lembrando também suas outras resoluções pertinentes, incluindo a resolução 55/14 de 03 de novembro de 2000,

Reafirmando a contribuição que a observância e celebração do Dia Internacional da Paz traz para o fortalecimento dos ideais de paz, aliviando as tensões e as causas de conflito,
Considerando a oportunidade única que ele oferece para a cessação da violência e dos conflitos em todo o mundo e portanto, a importância de se atingir o nível mais alto possível de conscientização e observância do Dia Internacional da Paz entre a comunidade global,

Desejando chamar a atenção para os objetivos do Dia Internacional da Paz e, portanto, fixar uma data para o seu cumprimento a cada ano, em separado do dia da abertura das sessões ordinárias da Assembléia Geral,

Decide que, a partir da qüinquagésima sétima sessão da Assembléia Geral, o Dia Internacional da Paz será observado em 21 de Setembro de cada ano, sendo que esta data deverá ser levada ao conhecimento de todos com vista à celebração e observância da paz;

Declara que o Dia Internacional da Paz a partir de agora deverá ser observado como um dia de cessar-fogo global e não-violência, um convite a todas as nações e povos para que honrem a cessação de hostilidades durante todo o período do dia;

Convida todos os Estados-Membros, organizações do sistema das Nações Unidas, organizações regionais, não-governamentais e indivíduos, para comemorar, de maneira apropriada, o Dia Internacional da Paz, inclusive através da educação e sensibilização do público, para que cooperem com as Nações Unidas no estabelecimento do cessar-fogo global.

111 º reunião plenária 7 de setembro de 2001
 

tradução: Léia Maria Juste