Resolução aprovada pela Assembleia Geral 55/282. Dia Internacional
da Paz
A Assembléia Geral,
Recordando a resolução 36/67 de 30 de novembro de 1981, através da
qual ficou declarado que a terceira terça-feira de setembro, dia da
abertura das sessões ordinárias da Assembleia Geral, deverá ser
oficialmente proclamada e observada como o Dia Internacional da Paz
e consagrada para a comemoração e fortalecimento dos ideais de paz
em cada nação assim como em todas as nações e povos do mundo.
Lembrando também suas outras resoluções pertinentes, incluindo a
resolução 55/14 de 03 de novembro de 2000,
Reafirmando a contribuição que a observância e celebração do Dia
Internacional da Paz traz para o fortalecimento dos ideais de paz,
aliviando as tensões e as causas de conflito,
Considerando a oportunidade única que ele oferece para a cessação da
violência e dos conflitos em todo o mundo e portanto, a importância
de se atingir o nível mais alto possível de conscientização e
observância do Dia Internacional da Paz entre a comunidade global,
Desejando chamar a atenção para os objetivos do Dia Internacional da
Paz e, portanto, fixar uma data para o seu cumprimento a cada ano,
em separado do dia da abertura das sessões ordinárias da Assembléia
Geral,
Decide que, a partir da qüinquagésima sétima sessão da Assembléia
Geral, o Dia Internacional da Paz será observado em 21 de Setembro
de cada ano, sendo que esta data deverá ser levada ao conhecimento
de todos com vista à celebração e observância da paz;
Declara que o Dia Internacional da Paz a partir de agora deverá ser
observado como um dia de cessar-fogo global e não-violência, um
convite a todas as nações e povos para que honrem a cessação de
hostilidades durante todo o período do dia;
Convida todos os Estados-Membros, organizações do sistema das Nações
Unidas, organizações regionais, não-governamentais e indivíduos,
para comemorar, de maneira apropriada, o Dia Internacional da Paz,
inclusive através da educação e sensibilização do público, para que
cooperem com as Nações Unidas no estabelecimento do cessar-fogo
global.
111 º reunião plenária 7 de setembro de 2001
tradução:
Léia Maria Juste |